ARTIGO - PROJETO DE LEI N.º 3.605/2004 – EXCEPCIONALIDADE DO EFEITO SUSPENSIVO EM RECUROS DE APELAÇÃO

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PROJETO DE LEI N.º 3.605/2004 – EXCEPCIONALIDADE DO EFEITO SUSPENSIVO EM RECUROS DE APELAÇÃO – ANÁLISE TEÓRICA ACERCA DOS REFLEXOS DA PROPOSTA LEGISLATIVA

Diego Espinheira de Melo*

Além das recentes inovações introduzidas no sistema processual civil brasileiro com o advento das Leis n.os 11.232/2006 e 11.382/2006 que conferiram maior efetividade à prestação da tutela jurisdicional, tramita o Projeto de Lei n.º 3.605/2004 que propõe, em síntese, prover maior celeridade à satisfação das decisões de 1º grau na medida em que estabelece como regra a imediata execução das sentenças, ainda que pendentes de recurso.

O projeto de lei tem por escopo alterar o artigo 520 do Código de Processo Civil para que o recurso de Apelação seja recebido apenas no seu efeito devolutivo, modificando, assim, a regra geral do seu recebimento no seu duplo efeito: devolutivo e suspensivo.

Deste modo, restará autorizado o imediato cumprimento do comando sentencial, excetuando-se as taxativas hipóteses previstas em lei ou quando se verifique a possibilidade de tal medida causar dano irreparável à parte.
A referida alteração legislativa, além de promover o fortalecimento do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, também é capaz de corrigir a incoerência técnica existente entre os efeitos advindos de uma decisão interlocutória, fundada em juízo de cognição sumária, muitas vezes sem oportunizar o contraditório, ser capaz de entregar de forma imediata e satisfativa o bem da vida discutido na lide, enquanto que a decisão que analisa o mérito da demanda, fundada em um juízo de cognição plena e exauriente, via de regra, amparada no contraditório e na instrução probatória, ficar a mercê de convalidação por uma ou mais instâncias superiores.
Além disto, o Agravo por Instrumento – via recursal própria para combater decisão interlocutória quando presente o periculum in mora – em regra, não é dotado de efeito suspensivo, o que corrobora a possibilidade de ser alcançar

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