ARTIGO MANDADO DE SEGURANÇA
Kamila Simões Policeno de Camargo1
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo uma análise breve mandado de segurança no âmbito do processo penal, .......
PALAVRAS - CHAVE: mandado de segurança – processo penal – atos – direitos
ABSTRACT:
KEYWORDS:
1 INTRODUÇÃO:
2 MANDADO DE SEGURANÇA
Amparado e regulado primeiramente por nossa Constituição Federal o instituto do Mandado de Segurança é uma ação, remédio constitucional que tem como objetivo resguardar direito líquido e certo que não seja amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que esteja sendo negado ou até ameaçado.
No âmbito criminal segue o rito sumaríssimo,
Segundo AVENA (2011) “a Lei 12.016, de 07.08.2009, introduziu nova disciplina ao mandado de segurança, revogando, expressamente, a Lei 1.533/1951. Em sintonia com o art. 5º, LXIX, da CF, dispôs em seu art. 1º que a essa via impugnativa destina-se a tutela de direito líquido e certo, violado ou ameaçado em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder, cometidos por autoridade, independentemente de sua categoria e das funções que exerça”.
3 DIREITO LIQUIDO E CERTO
Para entendermos mais claramente o cabimento e a previsão do mandado de segurança cumpre-nos esclarecer o que é considerado direito liquido e certo.
Por direito liquido e certo temos aquele que pode ser comprovado de imediato a impetração do mandado, ou seja, a prova de sua existência deve tão somente acompanhar a exordial do mandado, visto inclusive que o procedimento deste não permite produção de provas posterior.
O direito deve ser expresso em Lei e demonstrado logo de inicio, a comprovação dessa hipótese é um dos requisitos da interposição do mandado de segurança.
4 ESPÉCIES DE MANDADO
Classifica-se o mandado de segurança no direito processual penal em duas espécies: o repressivo e o preventivo.
O primeiro é impetrado quando a violação ou ilegalidade já houver ocorrido, com objetivo de sanar essa violação