Artigo Elmar Crimes Ambientai Vs Final 22 12

4459 palavras 18 páginas
Crimes Ambientais: A relevância da Lei de Crimes Ambientais para conservação do meio ambiente brasileiro
Elmar Guimarães Alfaia1
Orlem Pinheiro de Lima2

Resumo
Com as premissas apresentadas neste trabalho, faz-se uma análise da nova Lei de proteção ambiental (Lei 9.605/98) que regula tanto as sanções administrativas como as penais derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e os aspectos mais importantes de discussão doutrinárias sobre o tema crimes ambientais, relacionam-se à identificação do bem jurídico protegido, a real necessidade de uma intervenção penal nos problemas ecológicos, as novas técnicas legislativas adotadas (lei penal em branco), para os objetivos deste estudo, ressaltase o disciplinamento jurídico na Constituição Federal Brasileira (1988) para as questões de meio ambiente e seus crimes ambientais, autonomia das sanções de ordem administrativa em relação às de índole penal, as dificuldades e a ação da
Polícia Federal em fazer cumprir a lei, a atuação da PF no sentido de coibir crimes contra o meio ambiente, a possibilidade de se responsabilizar pessoas jurídicas e a aplicação das penas alternativas, a Nova lei Ambiental (Lei No. 9.605/98) tipificou como crimes diversas condutas antes tidas apenas como ilícitos administrativos ou civis ou mesmo que não era objeto de regulamento e adequou as sanções penais à realidade, adotando a proporcionalidade, a significância e resultado dos delitos, a responsabilidade em ampla significação revela o dever jurídico em que se coloca a pessoa, seja em virtude de contrato, seja em face de fato ou omissão que lhe seja imputado, para satisfazer a prestação convencionada ou para suportar as sanções legais, que lhe são impostas.

Palavras-chave: Lei. Crimes. Meio ambiente. Penas.

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Acadêmico do curso de administração Sócio Ambiental da Faculdade Martha Falcão
Prof. FMF UNIP UEA: Orlem Pinheiro Administrador, Especialista, Consultor Empresarial e
Mestre em engenharia de produção, administrador e

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