Artigo Direito Civil

1798 palavras 8 páginas
CÓDIGO CIVIL DE 2002 EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE¹
Thiago Dahmer Pinheiro²
Resumo
O Código Civil Brasileiro de 2002, especificamente nos artigos 16 ao 19, tutelam o direito ao nome, sinal ou pseudônimo que representa uma pessoa natural perante a sociedade, contra atentado de terceiros, principalmente aqueles que expõem o sujeito ao desprezo público, ao ridículo, acarretando dano moral ou patrimonial. Neste referido artigo será trabalhado o assunto, abordando proteção do nome da pessoa humana, em ocasiões onde haverá a possibilidade de alteração do nome. O nome sendo elemento principal de identificação, assim como o prenome, sobrenome, e o agnome e também em alguns casos o pseudônimo, entretanto nenhum deve ser deixado de lado tendo resguardado o seu direito de proteção.
PALAVRAS CHAVE: Direitos da Personalidade, alteração do nome, proteção ao nome, prenome, sobrenome.
1 INTRODUÇÃO O nome é um dos atributos da personalidade. O nome é mecanismo de identificação do sujeito, juntamente com os outros atributos da personalidade. As pessoas naturais têm direito ao nome, dada sua condição de ser sujeito do direito à identidade, ao passo que do ponto de vista da ordem pública, esses sujeitos de direito, titulares do nome, têm obrigação de ter um nome, a fim de que possam ser identificados perante a sociedade e o poder público. Ninguém pode ser privado do direito ao nome, inerência da dignidade da pessoa humana, segundo Rosa Nery. Sílvio Venosa ressalta as possíveis alterações no prenome da pessoa natural, tendo em vista diversos casos que tenham esta disponibilidade, o art. 58 da Lei de Registros Públicos dispunha originalmente que o prenome era imutável. A imputabilidade do prenome é salutar, devendo ser afastada somente em caso de necessidade comprovada, como nas hipóteses suprarreferidas, e não simplesmente porque ele não agrada ao seu portador, afirma Carlos Roberto Gonçalves. A proteção está presente no art. 17, CC/02 “o

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