Artigo Da Mostra Acad Mica A Cobran A Estadual Paulista Pelo Uso Da Gua Como Instrumento Econ Mico De Gest O Ambiental Impactos No Comportamento Do Usu Rio Industrial Das Bacias PCJ

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A cobrança estadual paulista pelo uso da água como instrumento econômico de gestão ambiental: impactos no comportamento do usuário industrial das bacias PCJ.
Ao longo dos anos observou-se um elevado crescimento econômico mundial, sendo necessário atender às necessidades humanas ilimitadas. Com esse padrão de mercado há alterações no ambiente e os recursos naturais são cada vez mais usados como fatores de produção; no entanto, são considerados limitados. O objetivo geral do presente artigo é discutir os principais conceitos da economia ambiental, com destaque para a cobrança estadual paulista pelo uso da água nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ e seus impactos nos usos do setor industrial. Quanto à metodologia, realizou-se revisão bibliográfica através de livros e artigos científicos, bem como dados estatísticos coletados no banco de dados da Fundação Agência das Bacias PCJ. Para identificar os usuários industriais mais representativos utilizou-se o diagrama de Pareto, isto é, 20% dos maiores usuários representam 80% da arrecadação do setor. De acordo com Souza (2008), a economia ambiental busca melhor forma de utilizar os recursos naturais a partir da base da economia neoclássica, ou seja, uma determinação da “alocação ótima” dos recursos. De tal modo, Hartmann (2010, p. 23) esclarece que “na visão neoclássica, um dano ecológico gera um dano econômico ou custos economicamente relevantes quando – e apenas quando – impactos ecológicos tornam-se visíveis para determinados sujeitos econômicos ou restringem-nos em suas ações”. Os instrumentos econômicos, segundo Kupfer e Hasenclever (2002), buscam a internalização das externalidades ou de custos que não seriam incluídos pelo poluidor-usuário pagador. Considerando que a água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, surge, instituída pela Lei estadual paulista nº 12.183/05, a cobrança pelo uso de recursos hídricos em rios de domínio do estado de São Paulo. A cobrança

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