Artigo 94

1696 palavras 7 páginas
ARTIGO 94/LIVRO 2 - TEMA: INTERNAÇÃO

O artigo 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente traz um elenco de direitos e garantias aos adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas de internação. Pela via reversa, ao estabelecer as responsabilidades e obrigações das entidades que executam programas de internação, define um conjunto de direitos básicos ao adolescente que se encontra internado, ou seja, privado de liberdade. O ponto de partida para o estabelecimento deste conjunto de direitos decorre da máxima de que nenhum direito pode ser restringido, exceto aquele sobre o qual versa a sentença condenatória. Portanto, apenas a restrição do direito de ir e vir pode ocorrer, garantindo-se a preservação de todos os demais direitos, inclusive o da permissão a atividades externas, uma vez não vedada na sentença (conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 121, será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário). Este é justamente o conteúdo do inciso II do artigo 94, que se combina ao item 13 das Regras das Nações Unidas para os Jovens Privados de Liberdade, segundo o qual: "Os adolescentes privados de liberdade não devem por força do seu estatuto de detidos, ser privados dos direitos civis, econômicos, políticos, sociais ou culturais de que gozem por força da lei nacional ou do direito internacional, e que sejam compatíveis com a privação de liberdade". Vale observar que diante da inexistência de uma lei de execuções de medidas sócio-educativas, o artigo 94 cumpre um papel relevante no estabelecimento de obrigações e regras para as entidades de internação. A disciplina e o funcionamento de tais entidades é matéria de grande relevo e não pode ser deixada nas mãos da autoridade administrativa. Enquanto espera-se a aprovação de uma lei de execuções, o artigo 94 vem cumprindo a tarefa de preencher lacunas e silêncios do próprio Estatuto. A começar pelo atendimento

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