Artigo 5comentado

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XXVII
- aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

:: Garantir a propriedade e herança dos direitos autorais.

XXVIII
- são assegurados, nos termos da lei:
a)
a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b)
o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou deque participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas

::a) direito de remuneração a quem participa de obras coletivas.ex: teatro, novela, filme etc.
::b) direito de fiscalizar o lucro de tal feito.
XXIX
- a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País

:: fixar que o que for invento industrial terá uma proteção temporária.
XXX
- é garantido o direito de herança;

:: Direito de transferir o patrimônio do autor da herança para seu herdeiro no ato de seu falecimento.

XXXI
- a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável alei pessoal do de cujus.

::Um bem (como um imóvel) de brasileiros, situado no Brasil, terá sempre a sua sucessão regulada pela lei brasileira.

XXXII
- o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor

:: Criação do Código de Defesa do Consumidor.

XXXIII
- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja

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