ARTE E DIREITO AULAS 2014
Daniel Nicory – daniel.nicory@gmail.com
1ª Provas = 23/09
Apresentação (2ª prova) = Autoritarismo e Democracia ; Literatura e Teatro ; 21 de Outubro
26/08, não haverá aula..
Aula 01) – Relações entre Direito e Arte;
1. Apresentação do professor e da disciplina
2. Planejamento do semestre
3. Relações entre Direito e Arte
O que se aplica à arte também se aplica ao direito. O que os diferencia é
Legislador – Lei – Intérprete Autor – Texto – Leitor
Artista – Obra – Público
Direito é a regulação da vida humana, é a controle da vida humana em sociedade, são regras de comportamento válidas para todos em sociedade.
Arte parece o oposto do direito, mas os dois possuem aproximações. A arte, assim como o direito, é uma manifestação de cultura. A arte também possui regras, e o direito também vive em meio à regra e à ruptura. No entanto, na arte pode-se observar melhor o lado de transgressão e ruptura, já no direito observa-se o controle, a regulação, a estabilidade.
A arte expressa sentimento, a arte é destinada a comover, a sensibilizar e a tocar (segundo Aristóteles). A arte é uma forma de expressão de vida que procura realizar uma função estética, de acordo com suas regras. Enquanto o direito trata da vida humana com uma função normativa, a arte trata dessa mesma vida com uma função estética.
Tanto o direito quanto a arte são manifestações de cultura ou expressões do espírito humano que tratam sobre todos os aspectos da vida em sociedade. Inclusive um sobre o outro, ou seja, o direito fala da arte e a arte fala do direito. E esse é o primeiro ponto de manifestação entre eles, existe um direito que fala da arte e uma arte que fala do direito. Existe diversos dispositivos no nosso ordenamento que tratam sobre a arte (arte no direito ou arte na literatura).
3.1. Direito DA Arte (Arte no Direito);
O direito da arte ou a arte no direito consiste no conjunto de disposições no ordenamento que tratam da relação do artista com sua obra, que trata da