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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS FEDERAIS DO BRASIL

“O princípio geral a se observar é que ‘(...) não se deve proceder contra a perversidade do tirano por iniciativa privada, mas sim pela autoridade pública’, dito isto, reitera-se a tese de que, cabendo à multidão prover-se de um rei, cabe-lhe também depô-lo, caso se torne tirano...” (Santo
Tomás de Aquino. Escritos Políticos. Petrópolis:
Vozes, 2001. p. 25).

“Em todo país civilizado, há duas necessidades fundamentais: que o poder legislativo represente o povo, isto é que a eleição não seja falsificada, e que o povo influa efetivamente sobre os seus representantes.” (Rui Barbosa. Migalhas de Rui
Barbosa, org.Miguel Matos).

HÉLIO PEREIRA BICUDO, brasileiro, casado, Procurador de
Justiça Aposentado, portador da Cédula Identidade RG n. 5888644, CPF n. 005.12141800, Título de Eleitor n. 148.181.900.124, com endereço na Rua José Maria Lisboa,
1356, apto 31, Jardim Paulista, São Paulo-SP; e JANAINA CONCEIÇÃO
PASCHOAL, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n.
24.130.055-1, CPF n. 195.295.878-48, Título de Eleitor n. 252.385.180.175, com endereço na Rua Pamplona, 1.119, cj. 41, Jardim Paulista, São Paulo-SP; ambos cidadãos brasileiros, como comprovam as certidões anexas, com fundamento nos artigos 51, inciso I, e 85, incisos V, VI e VII, da Constituição Federal; nos artigos 4º.,
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incisos V e VI; 9º. números 3 e 7; 10, números 6, 7, 8 e 9; e 11, número 3, da Lei
1.079/50; bem como no artigo 218 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, vêm apresentar DENÚNCIA em face da Presidente da República, Sra. DILMA VANA
ROUSSEFF, haja vista a prática de crime de responsabilidade, conforme as razões de fato e direito a seguir descritas, requerendo seja decretada a perda de seu cargo, bem como a inabilitação para exercer função pública, pelo prazo de oito anos.

I-

Dos fatos:

O Brasil está mergulhado em profunda crise. Muito embora o
Governo Federal insista que se trata de

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