Art. 5

2407 palavras 10 páginas
CURSO DE GRADUAÇÃO

Prof. Mauro Miranda Brito

Aula II

fevereiro – 2014.1

Rio de Janeiro - Brasil

Professor: Mauro Miranda Brito
Unidade:
Código: GES A29
Turma:
Créditos: 03
Carga Horária: 60 h

Disciplina: FUNDAMENTOS DE DIREITO

Unidade III: Direito Constitucional II

3.1. DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Comentário:
O artigo 5º da CRFB/88 trata do princípio da isonomia, cujo preceito externa a vontade do legislador por igualar os direitos, ressalvando as diferenças pessoais, daqueles que residem no Brasil. Dispõe sobre o direito à vida, amparado pela legislação penal, artigo 121, cujo ato é punido com pena de 05 a 20 ano. O citado artigo dispõe sobre o direito à liberdade, que é amparado pelo habeas corpus, caracterizando o ir, vir e ficar. Também dispõe sobre a igualdade entre os povos, afirmando que a segurança será privilegiada pelo Estado. Além desses princípios, o artigo trata do direito à propriedade, que recai no da propriedade rural de exploração familiar, herança, usucapião e bem de família (Lei 8009), conforme as palavras de Uadi Lammêgo Bulos1, quando afirma que a igualdade “é regra de ouro no sentido de mandamento nuclear de todo o produto constitucional legislado, pois todas as demais prescrições desta Constituição convergem-se a ela”. Quanto à vida, o mestre diz que “cabe ao Estado assegurá-lo sob o duplo aspecto: direito de nascer e de subsistir ou sobreviver”.

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Comentário:
No que se refere ao inciso I, devemos asseverar que não há distinção de direitos entre homens e mulheres, salvo as diferenças, tais

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