ART. 170 INCISO IV DO CF COMENTADO
-- defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Muito tem se discutido na atualidade sobre as questões ambientais. Os avanços tecnológicos alcançaram proporções gigantescas, criando, entre outros aspectos, a globalização da economia.
O crescimento econômico, fruto de esforços pelo desenvolvimento das nações é um aspecto presente, entretanto, os meios utilizados para o alcance das metas de crescimento vem por décadas degradando o meio ambiente, indispensável para a sobrevivência dos seres humanos. Por muito tempo prevaleceu a idéia de que a economia se tratava de um sistema isolado, relegando a um segundo plano as interações com o meio ambiente, o qual deve ser tratado como fonte de sustentação do sistema econômico. Segundo Mueller (2007):
É como se o sistema econômico pudesse operar sem intercambiar matéria e energia com seu meio externo; ou como se o meio ambiente fosse uma cornucópia abundante de recursos naturais e um depósito ilimitado para os resíduos e rejeitos do sistema econômico. (Mueller, 2007, p. 12) De acordo com Andrade e Romeiro (2011), a preocupação com a limitação dos recursos naturais como obstáculo a expansão da produção já era encontrada nos modelos de crescimento dos economistas clássicos (como Smith, Ricardo e Mill). Ainda, com o advento da escola neoclássica passa-se a ter uma relativização na limitação desses fatores produtivos, uma vez que acreditava que o progresso tecnológico traria uma solução. Porém, essas preocupações residiam na limitação dos recursos naturais como entrave ao crescimento econômico, e não nas conseqüências que a degradação ambiental traria não somente para o bem estar dos seres