Arresto

2769 palavras 12 páginas
ARRESTO
O arresto pode ser conceituado como a medida cautelar de apreensão de bens destinada a assegurar a efetividade de uma execução por quantia certa. É de bom alvitre salientar que o arresto cautelar não se confunde com o arresto previsto no art. 653 do CPC, que possui natureza executiva.
A previsão legal do arresto cautelar se encontra no art. 813 do CPC, in litteris:

Art. 813 - O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
II - quando o devedor, que tem domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
IV - nos demais casos expressos em lei.

Em vista do inciso IV no artigo retro transcrito, é fácil deduzir que essa enumeração é meramente exemplificativa, o que nos permite concluir que caberá o arresto sempre que houver perigo para a efetividade de um processo de execução por quantia certa decorrente de um fundado receio de que no processo executivo não sejam encontrados bens suficientes, no patrimônio do executado, para a assegurar a realização do direito de crédito do exequente.
O art. 814, por sua vez, nos mostra os pressupostos de concessão:
Art. 814 - Para a concessão do arresto é essencial:
I - prova literal da dívida líquida e certa;
II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.
Parágrafo único - Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida,

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