arrendamento mercantil

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ARRENDAMENTO MERCANTIL

O que é Arrendamento Mercantil (leasing): O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. O arrendamento mercantil é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra. Existe limitação de prazo no contrato, o prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Como, por exemplo, para veículos o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). Existe a modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias. O leasing pode ser quitado antes do prazo definido. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e regulamentação o contrato não perde as características de arrendamento mercantil. Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo. Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.
Tipos de Arrendamento Mercantil: Os tipos de arrendamento mercantil são o leasing

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