Arremesso anao direitocivil

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Entende-se que se o Anão quisesse participar da atividade de arremesso, era de livre e espontânea vontade, sem se submeter à obrigações ou ameaças. Para ele, era melhor do ficar casa sem emprego e passando fome (isso era ofender a dignidade); A meu ver, admito a possibilidade do Estado intervir nesses casos, pois quando um anão participa de uma atividade como essa, ele fere não só a dignidade dele próprio (anão individual), mas de todos os anões, que se tornam alvo de piadinhas e brincadeiras pejorativas por causa daquilo que apenas um praticou. Mesmo existindo uma remuneração, não é um fator positivo e sim, uma estimulação, pois, nao muda o fato de que há essa violação da moral e dignidade humana, pois, se não houvesse dinheiro envolvido, nenhum anão iria querer ser arremessado porque gosta ou acha interessante, assim como qualquer outra pessoa.
No ponto de vista jurídico, anão ou pessoa com estatura normal, ambos são tratados igualmente. Assim como foi o caso de arremesso de anão, poderia ser de pessoa sem esta “anomalia”. O fato é que, mesmo se o anão que é arremessado não se incomodar, há muitos que poderiam, ao ver como este é tratado. Ou seja, da mesma forma que qualquer outra pessoa conseguiria um emprego, o anão também, sem ferir a dignidade da pessoa humana que é assim como ele. Sendo assim, como juíza, proibiria essa atividade visando a ofensa à dignidade de todos os outros anões que viriam a se incomodar com tal ocorrência.

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