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Maus-tratos a animais são proibidos, mas não têm sanção na lei portuguesa a não ser quando esteja em causa o direito de propriedade dos donos. PS propôe penas até três anos e multas até 5000 euros
O PS leva amanhã a debate um projecto de lei que impõe penas até três anos para maus-tratos a animais e coimas que podem chegar aos 5000 euros no caso de particulares e aos 60 mil para entidades colectivas.

De acordo com o deputado socialista Pedro Delgado Alves, a proposta - discutida a par de uma petição levada ao parlamento pela associação Animal - visa "colmatar uma omissão de quase duas décadas" na lei portuguesa, dado que a lei de 1995, que aprovou o quadro geral da protecção animal, remetia a definição de sanções para um diploma posterior, o que nunca chegou a acontecer.

O objectivo, diz ao i, é que as sanções a aplicar em caso de violência "não sejam associadas ao direito de propriedade, mas aos maus-tratos" propriamente ditos. A legislação portuguesa não pune criminalmente os maus-tratos a não ser nos casos em que o dono do animal alegue danos à sua propriedade.

O projecto de lei do PS estabelece que "quem praticar um acto de violência injustificada contra um animal de companhia, independentemente da titularidade do mesmo, é punido com pena de prisão de seis meses a 2 anos ou com pena de multa". Se dessa acção resultarem "lesões graves ou permanentes ou a sua morte" a sanção passa a "pena de prisão de um a três anos ou pena de multa". Já as coimas serão de 500 a 5000 euros, no caso de pessoa singular e de 1500 euros a 60 mil euros no caso de entidades colectivas, agravadas em caso de reincidência. Ficam também previstas penas acessórias, como a privação do direito de detenção de animais pelo período máximo de 10 anos.

O deputado socialista sublinha que o projecto que vai amanhã a debate não vem alterar a definição de actos ilícitos praticados contra animais, já definida na lei de 1995, mas impor um regime sancionatório ao que já está definido na

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