Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

788 palavras 4 páginas
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
ADPF (Art. 102, § 1º e Lei Federal 9.882/1999)

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)
O objeto maior dessa ação é a AMPLIAÇÃO DE QUALQUER ATIVIDADE QUE ENVOLVA A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL.
Esta ação é natureza iminentemente subsidiária (só será cabível após esgotadas todas as outras medidas cabíveis. Todavia o STF vem entendendo que é possível a fungibilidade entre a ADPF e ADI, ou vice-versa, em razão da similitude dessas ações.
Duas hipóteses das regras de cabimento da ADPF:
1- Total inexistência de meio cabível na via de ação direta
2- Total de Inexistência de meio eficaz na via difusa (de exceção).
Para o segundo caso, pode até ser que exista um meio cabível. O meio cabível é o Recurso Extraordinário. Porém, o RE é recurso que não possui efeito suspensivo. Assim, afigura-se, então, possível caso de manejo de ADPF para se conseguir esse efeito suspensivo.

Exemplos de inexistência de meio cabível: Lei ou ato normativo municipal ou lei ou ato normativo anterior à constitucional (pré-constitucional).

Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

ADPF 54 (inexistência de meio cabível na via de ação direta): Possibilidade de antecipação terapêutica de parto em

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