arguição de descumprimento de preceito fundamental

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A lei de imprensa foi instituída durante a ditadura, em 1967, e vigorou até 2009 quando foi revogado pelo Supremo tribunal federal por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), proposta pelo deputado federal Miro Teixeira. A proposição dividiu os juristas do Supremo Tribunal Federal, alguns considerando de procedência total, outros parcial e ainda improcedente. Os ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia foram alguns dos que votaram a favor do pedido de revogação relativo à lei 5250/1967. Alegando a missão democrática da Constituição Federal Menezes Direito destacou que a imprensa é a única instituição “dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do executivo”. Dai surge a função democrática dentro do diapasão constitucional de liberdade de expressão e informação, garantidas pelas instituições publicas competentes tais como o STF, da imprensa.Bem como Afirmou , que o cidadão depende dos veículos de informação para tomar conhecimento e relatos com avaliações políticas e práticas de governo, por exemplo. Já a ministra Cármen Lúcia utilizou-se do argumento que preza pela dignidade da pessoa humana demonstrando ser o ponto de partida e chegada da lei em exame “garrotear” a liberdade de expressão. Ou seja, abafar, tapar tal direito fundamental. Acrescentou ainda que o direito detém mecanismos suficientemente capazes de eliminar qualquer abuso, que por ventura aconteça em decorrência da liberdade de imprensa. Ela também avaliou que não controvérsia entre a liberdade de expressão e imprensa com o valor da dignidade da pessoa humana, frisando que o segundo princípio é reforçado pelo primeiro. Como também, seguindo o mesmo raciocínio, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski ser a lei de imprensa, editada em um período de exceção institucional, totalmente incompatível com valores e preceitos presentes na Constituição Federal de 1988. Para ele, como o texto constitucional já regulamenta o

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