areas degradadas
Apresentação por itens de medidas mitigadoras e compensatórias nos Planos de Monitoramento de Impactos.
Niterói
2012
ROTEIRO DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA)
O Plano de Controle Ambiental (PCA) deve ser apresentado para o pedido da Licença Ambiental de Instalação (LI).
O PCA deve apresentar todos os impactos previstos para a fase de implantação da obra, as respectivas medidas mitigadoras e/ou de controle e como ficarão registrados estas medidas mitigadoras/controles.
Os registros poderão ser feitos por meio de fotos, relatórios, fichas de registros, notas fiscais e documentos (CTR’s - Certificados de Transportes de Resíduos, etc.) desde que comprovem a adoção das medidas mitigadoras/controles adotados.
O PCA deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. Identificação do Estabelecimento - razão social, localização e natureza do empreendimento.
2. Descrever os impactos / interferências que ocorrerão no transcorrer da obra e indicar as medidas mitigadoras propostas, de acordo com as informações apresentadas no Relatório Ambiental. Simplificado (RAS) ou no Relatório Ambiental Preliminar (RAP), conforme o caso. As medidas propostas deverão ser claramente descritas.
3. Descrever quais serão as ações de controle dos impactos / interferências apontados no item anterior.
4. Descrever qual será o método de registro que comprove o controle dos impactos / interferências (fotos, relatórios, fichas de registro, CTR’s, documentos fiscais, etc)
5. O PCA deve ser assinado pelo responsável pela elaboração e implantação do plano.
6. O PCA deve servir de subsídio para a elaboração do Relatório Final da Obra, a ser entregue, para solicitação da Licença Ambiental de Operação - LO.
Seguem quadros para facilitar a compreensão dos dados solicitados e de documentos de controle.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL PLANO DE CONTROLE