Area de Preservação Permante
Gestão Ambiental
Pâmela Rodrigues de Souza
Área de Preservação Permante
Sant Vitoria do Palmar
2013
Pâmela Rodrigues de Souza
Área de Preservação Permante
Trabalho apresentado ao Curso Gestão Ambiental da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Gestão Ambiental.
Prof. Cristina Celia Krawulski, Kennia Zanetti Molinari, Rosimeire Lima, Sérgio Goes Barboza, Thiago Augusto Domingues.
Santa Vitoria do Palmar
2013
Área de Preservação Permanente (APP) é, segundo oNovo Codigo Florestal Brasileiro Lei nº12.651/12, Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hidricos a paisagem, a estabilidade geológica, abiodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A RESOLUÇÃO CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP. E define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental.
O Código Florestal define como APP, as áreas situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima será: 1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; 2 - de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; 3 - de 100 (cem) metros para os