Arbitragem
Visão do Judiciário sobre a Arbitragem no Direito do Trabalho e no Direito Administrativo.
Disciplina: Arbitragem Professor: Acadêmicas: Turma: 2001 – Vespertino
Belém, 05 de Outubro de 2011.
Visão do judiciário sobre a Arbitragem no Direito do Trabalho e no Direito Administrativo.
A arbitragem no direito brasileiro é uma forma de solução de conflitos, alternativo ao poder judiciário. No qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo que vão utilizar o juízo arbitral para solucionar controvérsia existente ou eventual em vez de procurar o poder judiciário. A sentença efetuada pelo juiz arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, A arbitragem tem por objetivo diminuir a morosidade do sistema judiciário Estatal, por ser um sistema de resolução de conflitos particular e ser uma alternativa mais célere aos casos mais simples que não necessitam de tantos procedimentos pra serem resolvidos.
No Tribunal Superior do Trabalho é prevista a seguinte jurisprudência:
Ementa:
DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AJUIZAMENTO. COMUM ACORDO. NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO ATUAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que a nova redação do § 2º do artigo 114 da Carta Política do país estabeleceu o pressuposto processual intransponível do mútuo consenso dos interessados para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. A EC nº 45/2004, incorporando críticas a esse processo especial coletivo, por traduzir excessiva intervenção estatal em matéria própria à criação de normas, o que seria inadequado ao efetivo Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição, de modo a preservar com os