Arbitragem

1266 palavras 6 páginas
RESUMO
Amparada pela Lei 9.037 de 23 de setembro de 1996, a arbitragem ganha força em nosso país como uma forma extrajudicial de resolução de conflitos patrimoniais, fazendo com que o seu conhecimento por gestores dos mais diversos tipos de organizações possam tirar proveito do seu uso. Pelo Instituto da Arbitragem as partes poderão estabelecer a forma de resolver certo conflito escolhendo como forma a “cláusula compromissória” ou o “compromisso arbitral”.

As relações arbitrais estão presentes em nosso país desde muito antes do que se imagina, desde os tempos da colonização portuguesa, quando a maioria dos conflitos solucionados pela arbitragem eram os de respeito à Legislação Comercial.
Já na Constituição Imperial de 1824, temos a primeira manifestação de arbitragem em uma fonte puramente brasileira, porém ainda institucionalizada de uma forma ampla e abstrata, em seu artigo 160, que cita

“Nas cíveis, e nas penaes civilmente intentadas, poderão as Partes nomear Juízes Árbitros. Suas Sentenças serão executadas sem recurso, se assim o convencionarem as mesmas Partes.”. Apesar de facultatividade, na época a arbitragem na pratica tinha um caráter coativo, até que pela Lei nº1.350 de 1866 foi revogada.” Cronologicamente, a próxima Constituição, já sendo republicana, em 1891, não trouxe dispositivos que impedissem o uso da arbitragem, mas também não trouxe nenhum preceito análogo ao art.160 da Constituição do Império. Na prática, a arbitragem era praticada sem uma orientação legislativa vigente que a caracterizava, porém seu uso tornou-se autorizado pelas leis, sendo consolidada no Decreto nº3.084, de 5 de novembro de 1898. No prosseguimento da história, as diversas Constituições do Brasil que seguiram (1937, 1946, 1967, 1969), silenciaram acerca do instituto da arbitragem, mas concomitantemente, não impediu que o Código Civil nacional prosperasse acerca do assunto, nos anos de 1916 (arts.1037 a 1.048), e mais tarde pelos Códigos de Processo Civil de

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