ARBITRAGEM Teoria Geral Do Processo

433 palavras 2 páginas
ARBITRAGEM

Arbitragem é um mecanismo alternativo na solução de conflitos, não é um acordo.
Não existe atuação do Estado, é totalmente Privada. Ao invés de haver um juiz, há um árbitro.
Somente será estabelecido o procedimento arbitral se ambas as partes pactuarem neste sentido.
Artigo 1º da Lei da Arbitragem (LEI 9.307/96) que afirma “as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios...”
O princípio da autonomia da vontade, permite que as partes podem escolher o modo pelo qual o Tribunal Arbitral será constituído, as regras de direito a serem aplicadas no procedimento arbitral, o prazo para que a sentença seja proferida. Enquanto no procedimento judicial estatal as partes não podem de forma alguma, escolherem quem será o juiz a decidir a causa. Não cabe recurso na arbitragem, pois haja vista, a opção das partes. As sentenças arbitrais se equiparam a um título executivo judicial.
É importante ressaltar que o resultado prático desta possibilidade não pode ferir a ordem pública e/ ou os bons costumes.
Existem duas limitações na arbitragem, a primeira refere-se a capacidade das partes, sendo que, somente poderá envolver pessoas capazes.
A outra limitação, é sobretudo, ao que se trata de questões de direitos indisponíveis, como por exemplo, os de Direito Tributário, Direito Penal, Direito de Família e Sucessão, além, é claro e principalmente, dos Direitos Fundamentais.
Por tanto, na arbitragem só se pode trabalhar com direitos disponíveis, para Patrice Level, um direito é disponível quando está “sob total domínio de seu titular, de tal modo que este pode fazer tudo em relação a aquele, principalmente alienar, e mesmo renunciar.”
Pelo artigo 3º, as partes podem optar pela arbitragem em convenção de arbitragem.

Cláusula Compromissória: é uma cláusula inserida em um determinado contrato, onde as partes, antes mesmo de ocorrer o conflito já podem escolher a arbitragem, as regras de direito, ou se será julgada por critérios de Equidade.

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