APS DE DIREITO PROCEESUAL PENAL II

965 palavras 4 páginas
INSTITUTO ENSINAR BRASIL-DOCTUM
DIREITO- 4º PERÍODO

JOÃO MARCOS DA SILVA

TRABALHO DE DIREITO PROCESSUALPENAL II

MANHUAÇÚ-MG

MANHUAÇÚ-MG

JOÃO MARCOS DA SILVA

Redija um pequeno texto acerca da sua opinião sobre a admissibilidade ou não das provas ilícitas segundo as jurisprudências abaixo:

Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade DOCTUM como requisito parcial para aprovação na disciplina de DIREITO PROCESSUAL PENAL II

APS

Redija um pequeno texto acerca da sua opinião sobre a admissibilidade ou não das provas ilícitas segundo as jurisprudências abaixo:

A – VIOLAÇÃO DE SIGILO. TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL.
STJ/447 – Furto qualificado. Fraude. Investigação. Prova ilícita.
1. Ao se debruçar sobre o que dispõe o art. 5º, XII da CF, é necessário que se faça sua interpretação com temperamento, afinal, inexiste, no ordenamento pátrio, direito absoluto. Assim, diante do caso concreto, cabe ao intérprete fazer uma ponderação de valores. 2. A inviolabilidade dos sigilos é a regra, e a quebra, a exceção. Sendo exceção, deve-se observar que a motivação para a quebra dos sigilos seja de tal ordem necessária que encontre apoio no princípio da proporcionalidade, sob pena de se considerarem ilícitas as provas decorrentes dessa violação. 3. Entretanto, no caso, há que se fazer duas considerações essenciais que afastam, por completo, a proteção que ora é requerida por meio de reconhecimento da nulidade absoluta do feito. A primeira diz respeito a própria essência dessa nulidade que, em tese, ter-se-ia originado com a punibilidade dada pelo banco ao sobrinho da vítima, que também era seu herdeiro. Tratou-se toda a operação bancária de um golpe efetivado por meio de um engodo. Titularidade solidária que detinha uma das pacientes e que agora é reclamada para efeitos de autorização legal, decorreu de ilícito efetivado contra vítima. 4.

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