APS 2015 10 SEMESTRE PROF SIQUETO ABUSO DE AUTORIDADE

3148 palavras 13 páginas
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
CAMPUS CHÁCARA SANTO ANTONIO - MATUTINO

APS – 10º SEMESTRE
ABUSO DE AUTORIDADE
Lei nº. 4.898/1965

Flávia A S Santos – A71957-1
Francisco Geraldo Filho – A65017-2
Sergio Fernandes de Melo -

SÃO PAULO
2015

Sumário

I. INTRODUÇÃO 3
II. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 3
III. APLICABILIDADE DA LEI 4
IV. CONCEITO DE AUTORIDADE 4
V. DIFERENÇAS ENTRE ABUSO DE PODER E ABUSO DE AUTORIDADE: 4
VI. DISCRICIONARIEDADE E ABUSO DE AUTORIDADE 5
VII. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE 6
VIII. OBJETIVIDADE JURÍDICA 6
IX. SUJEITOS ATIVO E PASSIVO 6
X. ELEMENTO SUBJETIVO 7
XI. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 7
XII. COMPETÊNCIA 7
XIII. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS 7
XIV. CONCURSO DE AGENTES 7
XV. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/95 8
XVI. CRIMES EM ESPÉCIE (ARTIGO 3º, LEI Nº 4.898/65): 8
a) atentado à liberdade de locomoção: 8
b) atentado à inviolabilidade do domicílio:. 8
c) atentado ao sigilo da correspondência:. 8
d) atentado à liberdade de consciência e de crença e e) atentado ao livre exercício do culto religioso. 9
f) atentado à liberdade de associação:. 9
g) atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto. 9
h) atentado ao direito de reunião. 9
i) atentado à incolumidade (integridade) física do indivíduo. 9
j) atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 9
XVII. CONCLUSÃO 10
XVIII. BIBLIOGRAFIA 11

I. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo estudar os abusos que as autoridades podem cometer no exercício de suas funções, ou seja, abordaremos os delitos tipificados pela Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965. Entretanto, o centro das atenções da legislação certamente é a proteção acerca dos direitos e garantias fundamentais, na medida em que a Lei de Abuso de Autoridade tipifica como crime condutas praticadas por agentes públicos que afrontam direitos e garantias fundamentais do

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