Apres Posse E Propriedade

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POSSE E
PROPRIEDADE

POSSE E PROPRIEDADE

• Juridicamente, posse e propriedade não são a mesma coisa. Alguém pode estar na posse de um objeto e não ser o proprietário dele.
É apenas o detentor da posse, mas não é o dono.

POSSE E PROPRIEDADE
• No âmbito do direito imobiliário e especialmente em Direito Agrário, a questão da posse é muito ampla, complexa e de suma importância. O Código Civil brasileiro trata da posse em seus artigos
1.196 a 1.224. O Artigo 1.196 define a posse da seguinte forma: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.

POSSE E PROPRIEDADE
• Por aí já se vê que o conceito de propriedade é mais amplo do que o de posse. O proprietário é aquele que tem o pleno domínio sobre a coisa. Ele pode dispor livremente dela quando quiser. Ao passo que o possuidor não dispõe desse poder. Ele é apenas o detentor da posse dela, que pode ser temporária ou permanente.

POSSE E PROPRIEDADE
• Um conceito bem simples e rudimentar dos efeitos da posse e da propriedade pode ser dado da seguinte maneira: tratando-se de um bem móvel, a propriedade é provada por meio da nota fiscal de aquisição. Quando se trata de imóvel, a prova da propriedade é feita com a escritura da aquisição devidamente registrada no cartório de registro de imóveis competente.
Isto é, no cartório da comarca onde se situa o imóvel. Por isso que se diz que quem não registra não é dono.

POSSE E PROPRIEDADE
• Mas alguém que detenha apenas a posse de um imóvel poderá tornar-se proprietário dele por outros meios que não o da compra e venda, por exemplo. E isso desde que ele satisfaça alguns requisitos da lei. O Artigo
1.204 do Código Civil diz que: “Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade”. POSSE E PROPRIEDADE
• O exercício desses poderes é quando o possuidor já cumpriu os requisitos estabelecidos pela lei. Se já exerceu

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