Aprender antropologia
Fica a garantir que a União tenha o dever e a obrigação nos requesitos básicos na formação do ser humano, assim como diz os artigos 205 e 206. Já os outros a seguir sendo eles os artigos 207 e 208 que falam sobre as instituições de ensino, o dever do estado com a educação e suas garantias, dividindo o artigo 208 mais outros sete partes, juntamente com mais três parágrafos.
Vindo que a seguir os outros dois artigos, sendo que o 209 diz a respeito à iniciativa privada, suas condições de ensino que farão válidas as instituições que provem dessa maneira. O artigo 210 fala sobre a maneira de assegurar a formação básica, respeitando alguns valores, sendo o ensino religioso facultativo.
Os artigos 211 e 212, vem a contar que a União terá de aplicar em no mínimo de dezoito estados junto com o Distrito Federal e mais vinte e cinco por cento dos municípios do país, a receita resultante da arrecadação dos impostos e de suas respectivas aplicações, onde é ai que ninguém sabe se realmente esses artigos são cumpridos, não podendo generalizar também, mas muitos ficam com o pé atrás com relação a esse ponto.
Já os últimos dois artigos compreendem a revelar que os recursos públicos são destinados às escolas da rede pública de ensino e a rede comunitária, e plano nacional de Educação que visa o desenvolvimento de ensino em seus muitos níveis e a junção do poder