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STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL : AgRg na APn 557 DF 2008/0269543-6 • Inteiro Teor
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça - 4 anos atrás
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Resumo Ementa para Citação Inteiro Teor Rel. e VotoCert. Julgamento
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AgRg na AÇAO PENAL Nº 557 - DF (2008/0269543-6)
RELATORA
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE
:
W M DOS S
ADVOGADO
:
LABIBE MARIA DE ARAÚJO
AGRAVADO
:
J A M
AGRAVADO
:
L R DE F
EMENTA
PENAL. AÇAO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPROVAÇAO INEQUIVOCA. REQUISITO ESSENCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇAO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO.
1. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencialpara justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública.
2. O pedido de arquivamento do feito, formulado pelo Ministério Público, titular daação penal, não pode ser discutido, senão acolhido. Precedentes do STF e do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especialdo Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer, Gilson Dipp e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Eliana Calmon e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de outubro de 2010 (Data do Julgamento).
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
AgRg na AÇAO PENAL Nº 557 - DF (2008/0269543-6)
AGRAVANTE
:
W M DOS S
ADVOGADO
:
LABIBE MARIA DE ARAÚJO
AGRAVADO
:
J A M
AGRAVADO
:
L R DE F
RELATÓRIO
A

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