APOSTILA SOBRE CONDICARMO E ENCARGO

10565 palavras 43 páginas
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Professor
Alaércio Cardoso

ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
(CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO)

1. Considerações Introdutórias; 2. Condição: conceito e elementos; 3. Classificação das condições: 3.1.
Condições necessárias e voluntárias; 3.2. Condições possíveis e impossíveis; 3.3. Condições lícitas e ilícitas;
3.4. Condições casuais, potestativas e mistas; 3.5. Condições perplexas e incompreensíveis; 3.6. Condições promíscuas; 3.7. Condição captatória; 4. Condição suspensiva; 5. Condição resolutiva; 6. Retroatividade da condição; 7. Frustração e implemento malicioso da condição; 8. Direito de conservação; 9. Termo e prazo; 10.
Modo ou encargo.

1. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS

A condição, o termo e o encargo são elementos acidentais do negócio jurídico, e se situam no chamado plano de eficácia. Os elementos essenciais do negócio jurídico, já analisados, são: consentimento válido, livre e espontâneo; capacidade do agente; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.
São essenciais porque o não atendimento dessas exigências importará na invalidade do negócio jurídico, tornando­o nulo ou anulável. São, portanto, de presença obrigatória. Já a condição, o termo e o encargo apenas eventualmente, ou acidentalmente, poderão ser incluídos pelos interessados e, portanto, a ausência desses elementos não tornará inválido o negócio jurídico. Logo, a inserção de uma condição, de um termo, ou de um encargo é uma opção que a parte tem para criar, suspender ou extinguir algum efeito do ato ou negócio jurídico, representando o exercício da liberdade ou autonomia que as partes tem para estipular as cláusulas que julgarem convenientes. Os elementos acidentais são também denominados de modalidades dos negócios jurídicos. Ensina

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