Apostila direito do trabalho
1 – Evolução Histórica
Em que pese a tradicional evolução da história em: Antiguidade, Idade
Medieval, Idade Moderna e Idade Contemporânea, na verdade o fluxo histórico pode ser dimensionado em suas grandes fases: A Era Agrícola e a Era Industrial.
A Era Agrícola corresponde ao núcleo rural, sendo o grupo familiar a sede da vida social. A família romana e medieval, núcleo absoluto da vida social, centro econômico, político, religioso, educacional, social, no coronelismo pátrio, na centralização que trazia no seu conceito, é outro exemplo da Era Rural.
O trabalho da Era Agrícola só poderia ser uma conseqüência dessa estrutura social. E nessa fase, o trabalho pode ser classificado como: trabalho escravo e trabalho servil. a) Trabalho Escravo;
O trabalho escravo é a total desproteção e o total desrespeito ao trabalho humano. O Direito Romano resolveu formalisticamente a questão, posicionando o escravo entre os bens móveis; o escravo era considerado uma “coisa”.
Segundo o professor Sérgio Pinto Martins, “O escravo não tinha qualquer direito, muito menos trabalhista, pois era considerado coisa”1.
No Brasil, a imagem do trabalho escravo é facilmente perceptível a qualquer reflexão, no momento em que se pensa na escravidão negra e na estrutura de trabalho agrário do século XVIII. O escravo negro no Brasil foi a imagem total de desrespeito à pessoa humana e exploração econômica pura e simples do trabalho do homem.
Refletir sobre o trabalho escravo num primeiro contato que se tem com o
Direito do Trabalho vale na medida em que nos mostra a distância em que nos encontramos atualmente o que diz respeito à proteção da ação humana voltada à produção, a evolução nessa parte foi, sem dúvida, extraordinária. O trabalho escravo é uma lembrança melancólica e desafiadora na medida em que dela jamais podemos nos aproximar, hoje e nunca.
b) Trabalho Servil
O trabalho servil é considerado um trabalho de semi-escravidão. O homem não
é