Apostila De Direito Constitucional Ano 2 I Unidade
1 Do Distrito Federal e dos Territórios.
2 Da administração pública.
Disposições gerais.
Dos servidores públicos.
Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
3 Da organização dos poderes.
Do Poder Legislativo.
Do Congresso Nacional.
Das atribuições do Congresso Nacional.
Da Câmara dos Deputados.
Do Senado Federal.
Do Poder Executivo.
Do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Das atribuições do Presidente da República.
Do conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.
1 - Do Distrito Federal e dos Territórios.
Distrito Federal
A Constituição Federal garante ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, em virtude da presença de sua tríplice capacidade de:
Auto-organização: ele se organizará por lei orgânica. Igualmente, reger-se-á pelas suas leis distritais. Em ambos os casos deverão ser atendidos os princípios estabelecidos na Constituição;
Autogoverno: consubstancia-se a eleição de seu governador e do vice-governador, somente pelo próprio povo do Distrito Federal, bem como seus próprios Deputados Distritais, componentes do poder legislativo local;
Autoadministração: decorre da possibilidade de exercer suas competências administrativas, legislativas e tributárias constitucionalmente deferidas, sem qualquer ingerência da união.
É vedada ao Distrito Federal a possibilidade de subdividir-se em Municípios
Portanto, não é Estado-membro, tampouco município, tendo, porém, em regra, todas as competências legislativas e tributárias reservadas aos Estados e Municípios.
Territórios
Os territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Dessa forma, não são componentes do Estado Federal, pois constituem simples descentralizações administrativas-territoriais da própria União. A CF/88 permite a criação de novos territórios.
2 - Da administração pública.
Art. 37. A administração