Apostila Criminologia

9020 palavras 37 páginas
Criminologia
1. Comentários gerais
1.1. O que é criminologia?
É uma ciência que nasceu do Direito Penal.
1.2. Metodologia de estudo:
Direito Penal: Ciência dogmática, dedutiva.
Criminologia: Empírica, experimentação, observação.
1.3. Finalidade
Direito Penal: Repressiva.
Criminologia: Preventiva.
Obs.: Direito Penal e Criminologia se prestam ao estudo do crime.
2. Parte histórica e evolução da pena
2.1. Período da vingança (Séc. XV a XVI)
Subdividida em período da vingança privada, pública e divina;
O que mudou nesses períodos foi a titularidade do “ius puniendi”
Regime da monarquia absoluta (imposição do poder) – monarca hereditário;
Vigorava apenas a vontade do rei (não devia respeito a nenhum documento);
O sistema penal era:
Arbitrário;
Caótico;
Cruel.
2.1.1. Vingança privada (justiça pelas próprias mãos)
Titular do ius puniendi era a vítima;
Vigorava a lei de talião (era uma filosofia, um modo de pensar);
“Olho por olho, dente por dente”;
Vítima era protagonista, ela era titular do direito de punir;
O exercício das próprias razões era regra (Estado não interferia em nada);
Código de Hamurabi (1780 a. C.) incorporou a lei de talião em um documento.
2.1.2. Vingança divina
80 anos após a vingança privada;
Titularidade do direito de punir passa para a igreja;
O sistema processual de punição era o Juízo de Deus;
Sacerdotes aplicavam as penas em nome de Deus (eram longa-manus de Deus na terra);
O fogo era elemento purificador da alma;
Fase mitológica;
Juízo de Deus era utilizado para auferir culpabilidade, que era materializado através das ordálias (mecanismos processuais de aferição de culpabilidade pela igreja, baseados na tortura com uso do fogo);
Perdurou 50 anos.
2.1.3. Vingança pública (Séc. XVI)
Titular do direito de punir era o rei;
Ciclo do terror;
Pena aplicada pelo rei;
Intimidação do acusado;
Não havia qualquer justificativa para aplicação das penas, elas eram aplicadas ao bel prazer do rei e consistiam em:

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