Apostila 134
Frente aos aspectos fáticos apresentados, bem como através da legislação citada na presente petição, tentou-se demonstrar os transtornos a que vem sendo submetida a família e amigos deste requerente. Convém emergir que, além de outros infortúnios, como o de ser impedido de conversar com parentes e visitas no interior da própria residência, ele tem um filho de 06 (seis) meses de vida apenas. A criança não conseguiu aquietar-se madrugada adentro, mesmo depois de ter acabado a festa particular. Em virtude da perturbação oriunda da aparelhagem de som, dos gritos e gargalhadas intempestivas, a criança passou dias agitada. Conclama-se V.Sa. a empatizar com o requerente, vez que ele tentou amealhar solução drástica, buscando o diálogo amigável e respeitoso. Todavia, seus anseios, que se arraigam na lei, não foram correspondidos, foram pormenorizados. Por fim, merece relevo que ninguém está obrigado a residir nos PNR jurisdicionados a esta Prefeitura. Quem neles reside deve, inexoravelmente, cumprir os dispositivos da Instrução do Comando da Aeronáutica 12-20/2012, aprovada pela Portaria nº77/GC6, de 27 de fevereiro de 2012, ato administrativo de incumbência do Excelentíssimo Senhor Tenente Brigadeiro do Ar Juniti Saito (Comandante da Aeronáutica). A inobservância é considerada, em tese, crime, previsto no art. 324 do Código Penal Militar, o qual assim dispõe:
“Deixar, no exercício da função, de observar lei, regulamento, ouinstrução,dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena– se o fato foi praticado por tolerância, detenção de seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.”
VI. DO PEDIDO______________________________________________________________________
Diante do exposto, e na certeza da fiel observância dos princípios e normas