ApostDireitoTribut rio III

3748 palavras 15 páginas
PROVA: 30/03/2015.
Matéria da PROVA: Lei 6.830/80; Lei 8.397/92; Mandado de Segurança; Ação de Repetição de Indébito; Ação de Consignação em Pagamento; Ação Cautelar; Ação Declaratória; Ação Anulatória; Ações Constitucionais.

I. EXECUÇÃO JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF. A administração pública promove processo administrativo para cobrar dívidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Quando não há o pagamento dos valores devidos, a Procuradoria da Fazenda Nacional ou os Procuradores dos Estados, Municípios e DF, promovem judicialmente a execução da CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – CDA.
NOTA: CDA; - É o título executivo extrajudicial dos valores devidos acrescidos de juros, multa e correção monetária. A CDA demonstra além do valor devido, a origem da dívida (fato gerador), a data do lançamento e o nome do devedor. - A CDA pode ser usada como petição inicial (art. 201 do CTN) ou acompanhar a petição de execução. DÍVIDA ATIVA: - Tem natureza tributária ou não tributária conforme disposição da lei 4.320/64 (Lei de Direito Financeiro). O devedor é citado para pagar ou oferecer Embargos à Execução no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência do mandado de citação. Todavia, somente é possível a oposição de Embargos à Execução após a garantia do juízo (penhora de bens).
NOTA: Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Imunidade Tributária (art. 150 da CF), aplicações e vedações (VI, alíneas “a à e” e § 4º). A Lei 6.830/80, disciplina o tema. O CPC, nos artigos 741 a 743 completam as regras pertinentes aos Embargos à Execução. O STJ tem jurisprudência de que é possível haver protesto perante cartório da certidão de dívida ativa.
NOTA: DÍVIDA ATIVA = CRÉDITO TRIBUTÁRIO + INSCRIÇÃO. Após a inscrição na dívida ativa, cria-se o cenário hábil propositura da ação judicial de cobrança, cujo nome é AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (art. 185 do CTN).
EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA A defesa perante a fazenda

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