Aposila Admintrativa

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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Agentes Públicos– São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares,mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargos.
Cargos– São lugares criados no órgão para serem ocupados por pessoas que forem exercer sua função de forma legal. Um cargo integra um órgão, já um agente, só leva a título desse cargo.
Funções– São encargos atribuídos a órgãos, cargos e agentes. Toda função é atribuída a uma pessoa mais também delimitada Poe eles com norma legal, o que forma a competência do órgão, se um agente ultrapassar esse limite é chamado excesso de poder.
Estrutura e organização do Estado e da Administração é dividida então em poder, órgão, função, competência,cargo e agente.
Agentes Públicos – São divididos em 5 espécies: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.
Princípios básicos da administração
A administração pública tem doze regras que devem ser observadas permanentemente: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia de interesses publicas.
Legalidade– O administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito a qualquer mandamento da lei e as exigências do bem comum, ou seja, significa a observância dos princípios administrativos. Além de atender a legalidade, o ato do administrador público deve conformar-se com a moralidade e a finalidade administrativas para dar plena legitimidade à sua atuação.
Moralidade- moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública. O agente administrativo, como ser humano

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