APONTAMENTOS SOBRE EXECU O POR QUANTIA CER TA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3

11566 palavras 47 páginas
FUNDAÇÃO RAIMUNDO MARINHO
UNIDADE DE PENEDO/AL - FACULDADE DE DIREITO – PROCESSO CIVIL 4 – PROF. JULIO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

TEXTOS NORMATIVOS ELEMENTARES CONSULTADOS:

- CÓDIGO CIVIL
- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEI DO BEM DE FAMÍLIA (Lei 8.009/90)
- SÚMULAS DO STJ: 205, 364, 449
- SÚMULA VINCULANTE 25 do STF

OBRAS DE DOUTRINA CONSULTADAS: ASSIS, Araken de. Manual da Execução. 16.ed. São Paulo: RT, 2013.
DONIZETTI, Elpídio. Processo de Execução. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MONTENEGRO FILHO, Misael. Processo Civil. 8.ed. São Paulo: Método, 2011.
NERY JÚNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 13.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 28.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. Atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho.
WAMBIER, Luiz Rodrigues et al. Curso Avançado de Processo Civil. Vol. 2: execução. 9.ed. São Paulo: RT, 2007.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ESTUDO DA MATÉRIA

- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Seção I
Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Subseção I
Das Disposições Gerais
Art. 646. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591).
Art. 647. A expropriação consiste:
I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
II - na alienação por iniciativa particular; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
III - na alienação em hasta pública; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Art. 648. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens

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