aplicação do artigo 62, II CLT

438 palavras 2 páginas
A aplicação dos artigos 62, inciso II e 224, §2º, da CLT nos contratos de trabalho dos bancários

A categoria dos bancários possui certos atributos que a diferencia das demais categorias obreiras. É de comum conhecimento a mais popular de tais características, qual seja, o seu horário diferenciado, concedendo ao trabalhador, em razão de estafantes atividades desempenhadas por esta categoria, uma redução na jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais para 6h diárias e 30h semanais. Ocorre que, tal jornada de trabalho não é aplicável a todos os bancários, podendo ser mitigado àqueles que exerçam funções que demandam uma alçada especial. Assim, a legislação prevê uma condição de confiança específica, estabelecida em um limbo entre a confiança genérica e a confiança excepcional. Logo, na categoria dos bancários temos a confiança genérica, com jornada de 6h diárias, entabulado no art. 224, caput, da CLT; a confiança específica, preceituada pelo artigo 224, §2º, da CLT, com jornada de 8h; e a jornada excepcional, disposta no artigo 62, II, da CLT ao qual não se denota controle de jornada laboral, tornando-se inviável a apuração de horas extraordinárias. No caso do artigo 224, §2º, para que seja caracterizado o cargo de confiança é necessário que, além do adicional de 1/3 ao salário do obreiro, seja concedido a ele poderes de mando e a necessária confiabilidade para o exercício da função. Ora, não há que se falar em cargos de liderança, sem o atributo da confiabilidade. Evidente que o fator determinante para o enquadramento no artigo 224, §2º, da CLT, na atividade bancária é a confiança. Aqui entende-se como confiança a capacidade técnica para desempenhar o ofício que lhe foi delegado, além da idoneidade conferida pelo empregador ao obreiro. É pacifico nos Tribunais o entendimento que é necessário, para o exercício da função de confiança, a demonstração da fidúcia depositada no obreiro, não podendo, assim, ser presumida pela simples demonstração de

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