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Pesquisadores americanos deram a 54 homens e mulheres monitores de pulso que registraram detalhes de sua exposição à luz, sono e exercício por uma semana. Os voluntários também mantiveram um diário de todos os alimentos que comiam.

Os resultados revelaram que aqueles que foram expostos à luz do sol antes de meio-dia, eram mais leves do que os outros, mesmo quando o exercício, dieta e sono foram levados em conta.

Pesquisadores da Escola Feinberg e da Universidade Northwestern de Medicina de Chicago, disseram: “seria difícil conseguir luz suficiente dentro de casa, o recomendado é sair de casa, mesmo em um dia nublado, isso faz toda diferença.”

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido formulado em habeas corpus preventivo que buscou a revogação de medida protetiva imputada ao acusado, prevista na Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. O paciente responde pela prática de lesões corporais de natureza grave (artigo 129, § 1º, inciso I e § 10, CP) e coação (artigo 344 CP) contra sua companheira. Pairando expectativa da prisão preventiva, acaso descumprida a medida cautelar de proibição de contato, prevista no artigo 22, inciso II, alínea "a" da Lei 11.340/2006, o impetrante aduziu que o iminente receio de prisão estaria em contradição ao seu direito de ir e vir. Suplicou no recurso a concessão de salvo-conduto.

Nos autos da ação em Primeira Instância, o paciente foi proibido de se aproximar da vítima a menos de 2.000 metros, bem como, de importuná-la por qualquer meio. Para a desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do habeas corpus, os crimes citados caracterizam-se como violência doméstica contra a mulher e obrigam tutelas de urgência. Estas, por sua vez, explicou a magistrada, têm caráter auxiliatório à ofendida e vinculativo ao ofensor.

A relatora ressaltou que a medida protetiva possui o único objetivo de assegurar o direito a uma vida sem violência à mulher. Explicou que a lei

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