Apelação

794 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BANGU RIO DE JANEIRO/RJ

Autos nº003. 03.000005-5

BANCO PIKAR ETA S/A já qualificado, por seu advogado, nos autos da Ação Anulatória de contrato de Fiança, em que é movida por MARIA MAGO ADA DA SILVA, que acolheu a preliminar argüida pelo réu, condenando o Réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Vem a Vossa Excelência interpor APELAÇAO com fundamento no CPC, artigos 513 e seguintes, pelas anexas razões.

Diante do exposto, requer seja o presente recurso recebido e, após devidamente processado, nos termos da lei, sejam remetidos os autos ao Egrégio Tribunal competente.

Saliente-se que a decisão consubstanciada na sentença de fls 02 não resta fundada em entendimento sumulado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, nem mesmo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, de forma que não se está diante de súmula com efeito impeditivo do recebimento de recurso, nos termos do artigo 518, § 1º, do Código de Processo Civil.

Em atendimento ao que dispõe o artigo 511, do CPC, seguem anexas as guias comprobatórias do recolhimento do preparo, bem como do porte de remessa e retorno.

Nestes termos.
Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2014

advogado
AOB

APELANTE: Banco Pikar Eta S/A ADVOGADO DO APELANTE: Ana Lucia Ferreira Silva
APELADO: Maria Mago Ada da Silva
ADVOGADO DO APELADO: Antonio Marcio Pereira.
ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE Bangu, Rio de Janeiro/RJ.
AUTOS Nº 003.03.000005-5

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL!

COLENDA CÂMARA!

ILIBADOS JULGADORES!

I – DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO

Na ação em que o apelante move em face do apelado, houve o juízo a quo entendido pelo acolhimento da preliminar argüida pelo autor, fundamentada no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, acarretando a condenação, do Réu, ao pagamento das custas, despesas

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