Apelação em Estupro de Vulnarável

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA EGRÉGIA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE xxxxxxxxx – DISTRITO FEDERAL

“Dizer que o homem é um misto de fraqueza, luz e cegueira, não é instaurar-lhe processo, é defini-lo”. (DIDEROT)

Ação Penal nº: xxxxxx
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
REÚ: VALBER

VALBER, devidamente qualificado nos autos da ação criminal que lhe move a Justiça Pública, não conformado, data vênia, com a r. sentença de fl.169/178 proferida por Vossa Excelência, é que o condenou a 7 (sete) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, vem, por intermédio de sua advogada infra-assinado, dela APELAR para o EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, conforme prerrogativa contida no Art. 593, I, do Código de Processo Penal.

O apelante esclarece que é réu primário e de bons antecedentes, podendo, portanto, e de forma fundamentada pelo MM. Juiz, aguardar a apreciação deste recurso em liberdade, nos termos do Art. 2, § 3º da Lei de nº 8.072/90.

Requer, outrossim, e após os procedimentos de praxe que seja remetido para ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, onde a matéria poderá ser reexaminada à luz da doutrina e da jurisprudência, bem como nas razões aqui acostadas.

Termos em que,
Pede e espera deferimento

Brasília, 24 de janeiro 2.011.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OAB/DF xxxxxxxxxx

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.

Ação Penal nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Apelante: VALBER
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDRAL E TERRITÓRIOS

Colenda Turma,

Senhores Desembargadores

VALBER, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública local, com incurso nas penas do artigo 217-A, c/c

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