Apelação cível
Processo autuado sob o n⁰.: 0043740-98.2010.8.03.0001
BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado nos autos da AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO, de número em epígrafe, que move em face de MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA BARROS, vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida às fls. 85 a 88, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, a ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, com fundamento nas razões incorporas, as quais, recebidas nos regulares efeitos e processadas, e após a intimação da parte apelada, para, querendo, contrarrazoar, requer sejam encaminhadas para o Tribunal de Justiça, para conhecimento e decisão.
Termos em que, Pede deferimento.
Macapá/AP, 10 de Setembro de 2012
Larissa Castro de Oliveira Ludmilla Viana Chaves
OAB/AP 331 OAB/AP 2.304
Luíza Kelly dos Santos Santos Fran dos Santos Façanha
OAB/AP 551 OAB/AP 661
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Processo n°: 0043740-98.2010.8.03.0001
VARA DE ORIGEM: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
APELANTE: Banco do Brasil S/A
APELADO: Maria da Conceição Silva Barros
RAZÕES DA APELAÇÃO: Egrégio Tribunal, Colenda Turma. 1. Breve relato dos fatos:
I – O apelante figura como réu na ação de Reclamação Cível c/c Dano Moral e Multa Diária, em trâmite na 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública, sob o nº 0043740-98.2010.8.03.0001, em 15/12/2002;
II- Lamentavelmente, a r. Sentença proferida pelo Juiz a quo, ora recorrida, julgou parcialmente procedente o pedido em favor da Autora da ação, condenando o Apelante à pagar a autora, ora Apelada, à titulo de indenização por danos morais o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em