Apela O
Procedimento Ordinário nº.
Requerente:
Requerida: Fazenda Pública do Estado
A FAZENDA DO ESTADO, representado pelo Procurador do Estado in fine assinado, nos autos da ação condenatória que lhe move fulana de tal vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformada com a r. sentença e no prazo previsto pelo art. 188 do Código de Processo Civil, interpor APELAÇÃO, conforme as razões que seguem anexas, aguardando o recebimento deste recurso em seus regulares efeitos e a intimação da apelada para apresentação de contra–razões recursais, com a posterior remessa dos autos à Instância Superior.
Local e data
Advogado
OAB advogado
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: FAZENDA DO ESTADO
Apelado:
Procedimento Ordinário nº.
Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA EMÉRITOS JULGADORES
I. DA SÍNTESE DO PROCESSADO
Cuida-se de Ação Ordinária movida pelo apelado, que após aprovação em processo seletivo, foi admitido para o exercício voluntário da função de Soldado PM Temporário da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual 11.064/02, no período de 29/10/2008 a 30/10/2010. Sustentou que exerceu o serviço voluntário que durante referidos períodos não recebeu haveres trabalhistas a que entende fazer jus.
Alegou ainda, que as atividades compreendidas pelo Serviço Auxiliar Voluntário mascaram verdadeira relação de emprego, motivo pelo qual sua admissão com base na Lei Federal 10.029/00 e na Lei Estadual 11.064/02, deve ser desconsiderada para que incidam os ditames protetivos da CLT, aplicados aos empregados públicos.
Por isso, pleiteou o reconhecimento do suposto vínculo empregatício e o pagamento das verbas arroladas na peça vestibular honorários advocatícios e demais cominações de estilo.
O ilustre magistrado a quo, fugindo do acerto habitual de suas decisões, entendeu por bem julgar parcialmente