Apelação internação

1408 palavras 6 páginas
EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO (CPC, 524)

Autos processo: 0021.12.009861-6

Agravante: AGENOR DA SILVA GOMES
Agravado: PLANO DE SAÚDE BEM ESTAR

AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, aposentado, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CI XXX.XXX.XX filiação XXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXX, com endereço na rua Maria das Ostras, n. 35, bairro Barra da Tijuca, CEP: XX.XXX-XXX no Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado pelo seu filho ARNALDO DA SILVA GOMES brasileiro, divorciado, dentista, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CI XXX.XXX.XX, filiação AGENOR DA SILVA GOMES E XXXXXXXX, com endereço na rua Maria das Ostras, n. 35, bairro Barra da Tijuca, CEP: XX.XXX-XXX no Rio de Janeiro/RJ, CEP: XX.XXX-XXX no Rio de Janeiro/RJ, pelos seus procuradores infra-assinados ajuíza o interpõe AGRAVO DE INSTRUMENTO ( CPC, ARTS. 522 E 524) em face da decisão interlocutória prolatada pelo PELO MM. JUIZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, que negou a tutela antecipada pretendida para a instalação do equipamento de home care.

Apresenta ainda nos termos da lei (CPC, art. 525 e seguintes) cópias autênticas (544) das peças que instruem o presente agravo: Cópia da petição inicial, da decisão agravada, da procuração outorgada ao advogado da agravada e da certidão de intimação da decisão. Em obediência ao disposto no art. 524, III, do CPC, relaciona-se os nomes e endereços dos advogados das partes.

Advogado da Agravante: Támita Rodrigues Tavares, OAB/MG XXX.XXX End. – Rua da Bahia n.º 112 Rio de Janeiro – RJ – CEP 00.000-000

Advogados da Agravada: Fernanda Francinelle da Rocha OAB/MG 34.000 – Rua Marilia de Dirceu 213, Jardim Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, cep: 00.000-000.

Rio de Janeiro, 19 de Outubro de 2012.

Támita Rodrigues Tavares
OAB/MG 00.000

RAZÕES, FUNDAMENTOS OU MINUTA DO AGRAVO (524,II)

Egrégio Tribunal,

DO CABIMENTO DO AGRAVO POR INSTRUMENTO E DA

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