análise de caso
O caso apresentado questiona o direito de uma sentenciada idosa que sofre de grave patologia cardíaca, com distúrbios neuro-circulatórios, risco de morte iminente, a ser incluída no regime de prisão domiciliar, visto que o estabelecimento penitenciário não oferece assistência e tratamento adequado.
Para análise do seu direito à saúde devemos desconsiderar quais foram os crimes cometidos pela idosa, levando apenas em consideração sua condição humana, neste sentido o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, será norteador nesta análise, assim, independente dos seus atos pretéritos deverá o Estado lhe garantir todos os direitos de cidadão que não tenham sido atingidos por conta do cerceamento do direito de ir e vir, entre eles o direito a educação, a assistência jurídica, ao trabalho e a saúde.
Outro principio do Direito à Saúde, o princípio da Igualdade, significa o desejável tratamento equânime de todos os homens, proporcionando-lhes idêntico acesso aos bens da vida, que aplicado ao caso concreto garante a sentenciada tratamento adequado conforme garante o artigo 196, in verbis: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O Princípio a universalidade da cobertura/atendimento também é princípio norteador do Direito à Saúde e é adequado mencioná-lo neste caso, uma vez que se pretende com ele atender a todas as pessoas.
Quanto ao Direito à saúde dos presos a Constituição Federal em seu artigo 5º XLIX assegura o respeito à integridade física e moral deles, neste viés a Lei de Execução Penal determina: A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. (Art. 14).
A LEP garante também ao preso que