Análise da apelação criminal de crime praticado no site de relacionamento "orkut".
Argumentou o réu que a Constituição Federal assegura a todos, em seu art. 5 º, inciso IV, o direito à livre manifestação do pensamento: por isso não houve crime, o que houve foi o exercício prático da liberdade de expressão. O apelado manifestou seu direito á livre manifestação do pensamento portando em demasia, esta liberdade devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte) pois não é admissível que a livre manifestação de pensamento seja usada como subterfúgio para condutas abusivas e lesivas a um dos objetivos da República Federativa do Brasil, qual seja, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No trecho abaixo verificamos que o apelado fez uso do relativista, segundo essa teoria nem uma verdade é absoluta, tudo é relativo. Sabemos que tudo se baseia no conhecimento que temos, dependendo de muitos fatores, nas diversas culturas humanas existem diferentes padrões segundo os quais as avaliações são geradas.
E VCS, FICAM AÍ PAGANDO PAU DA