análise código penal

11746 palavras 47 páginas
Redução a condição análoga à de escravo

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei n. 10.803/2003)

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I – contra criança ou adolescente;

II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Parágrafos acrescentados pela Lei n. 10.803/2003)

OBJETOS DO CRIME
Objeto Jurídico: Protege a liberdade individual.
Objeto Material: Pessoa humana tratada como escravo.

ELEMENTOS DO TIPO
Elemento Subjetivo: Não se admite forma culposa. É o dolo.
Elemento Objetivo: “Reduzir”, ou seja, forçar alguém a viver e situação semelhante àquela em que se encontravam os escravos em séculos anteriores.
Elemento Normativo: “Escravo”.

SUJEITOS DO CRIME
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.
Sujeito Passivo: Qualquer pessoa, independente de raça, idade, cor ou sexo.

CONSUMAÇÃO
Ocorre no momento em que o sujeito logra reduzir a vítima à condição análoga à de escravo.

TENTATIVA
É possível

CONCURSO DE PESSOAS
É possível

CONCURSO DE CRIMES

AÇÃO PENAL
É pública incondicionada.

DOUTRINAS

O autor contemporâneo introduz o assunto acerca da redução a condição análoga à de escravo,

Este delito é doutrinariamente conhecido como plágio, denominação que remonta ao Direito Romano, época em que a Lex Fabia de Plagiariis vedava a

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