Anulatoria, tributario e federal
EM ACOMPANHAMENTO ESPECIAL
Processo: 0013231-29.2010.403.6110
Autor: José Ceccon
Réu: União (Fazenda Nacional)
A UNIÃO FEDERAL (Procuradoria da Fazenda Nacional), nos autos do processo em epígrafe, por seu Procurador, vem à presença de Vossa Excelência, no prazo legal e conforme a legislação pertinente, apresentar CONTESTAÇÃO à demanda formulada pela autora e dizer e requerer o seguinte:
DOS FATOS
Trate-se de ação anulatória de lançamento tributário em que o autor figura como responsável tributário.
O autor era sócio da sociedade Galli Comércio de Embalagens LTDA, essa pessoa jurídica foi extinta por acordo dos sócios deixando dívidas tributárias.
Interessante frisar desde já que no instrumento de distrato social juntado aos autos consta:
A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura superveniente, fica a cargo do sócio JOSÉ CECCON.
A Receita Federal após verificar a existência de débitos e que a pessoa jurídica havia sido extinta resolveu responsabilizar o autor.
Nesta ação o autor não discute a existência ou regularidade da dívida, limita-se tão somente a afirmar que não poderia ser responsabilizado por dívidas da pessoa jurídica, uma vez que procedeu a dissolução legalmente.
Ocorre que existe o débito tributário, e este deve ser imputado a alguém. Como não seria possível atribuí-lo à pessoa jurídica, haja vista sua dissolução, nada mais resta ao Fisco senão responsabilizar a pessoa do sócio. Ademais, como se passa a demonstrar, fundamentos jurídicos não faltam para responsabilizar os sócios pelos débitos tributários.
DO DIREITO
1 - Da inaplicabilidade do artigo 13 da Lei 8.620/1993 Defende o autor que não poderia lhe ser atribuída a responsabilidade pelo pagamento em vista da declaração de inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei 8.620/1993. Esse dispositivo previa a solidariedade dos sócios para