Antropologia
Professor Euclides Di Dário
1. Conceito de Antropologia
2. Natureza Cultura e Comportamento
3. Antropologia e Direito
4. A globalização e a sociedade de consumo
5. Pluralismo jurídico
6. Costumes e leis
7. Direitos humanos
1. Conceito de antropologia
Na perspectiva da cultura ou da evolução humana, antropologia é uma ciência que se interessa por ideias, valores, símbolos, normas, costumes, crenças, invenções ambiente etc., e, portanto, encontra-se associada a outras ciências (direito, sociologia, política, história, geografia, linguística). Em razão disso, motivo pelo qual sua autonomia não é universalmente reconhecida, daí as disputas ou dificuldades em relação à determinação de seu objeto de estudo. Antropologia, em sentido etimológico, significa estudo do homem.
HENRY LEWIS MORGAN foi o primeiro antropólogo a elaborar um modelo de desenvolvimento da humanidade.
FRANZ BOAS contestou o evolucionismo e fundou a escola difusionista e muitos o consideram o fundador da Antropologia contemporânea.
MALINOWSKI também contestou o evolucionismo através da corrente funcionalista sistemática. Além disso, foi o primeiro a realizar o trabalho de campo através da observação participante, ou seja, tendo contato direto com o seu “objeto” de estudo.
A Antropologia Jurídica surge no final do século XIX, especialmente após o início da colonização da África e da Ásia pelos europeus. Em 1926 MALINOWSKI publicou “Crime e Costume na Sociedade Selvagem”.
Os aspectos antropológicos podem ser percebidos no Brasil por sua extensão territorial e por sua multiplicidade cultural. Quanto à nossa extensão territorial, interessante evidenciar as observações de Darcy Ribeiro, para quem:
“Esse é, sem dúvida, o único mérito indiscutível das velhas classes dirigentes brasileiras. Comparando o bloco unitário resultante da América portuguesa com o mosaico de quadros nacionais diversos a que deu lugar a América hispânica,