Antropologia
Celso Antonio Bandeira de Mello
O trabalho do professor Celso Bandeira , sobretudo enaltece o valor da interpretação teleológica (ou científica ) do Princípio da Igualdade.O intérprete ou aplicador deste e dos demais dispositivos primordiais às relações humanas devem estar inseridos nos corriqueiros comportamentos sociais , na história da formação e da evolução da lei, tentando explorar o pensamento de legislador que os elaborou. O autor se encarrega de analisar o princípio jurídico da igualdade em vista das desigualdades existentes entre as pessoas (jurídicas ou físicas) , coisas e situações permitidas por nossa Constituição.
A Igualdade é o Princípio central de uma legislação constitucional. É o princípio básico que garante a liberdade de um povo. Devido a sua abrangência e particularidades, o povo e os poderes constitucionais( legislativos, executivos e judiciários )não podem ter uma compreensão precisa de seu teor se não houver um entendimento verdadeiro do seu alcance.
Se a lei se encarregou de distinguir pessoas, ou situações, e se tais diferenciações estão de acordo com o Princípio da igualdade , não há como negar a existência de questões discriminatórias . No entanto, se esta distinção não fluir diretamente da lei, não tem sentido tornar lícita interpretação que favoreça a contradição de um dos mais importantes princípios constitucionais.
Devido à presença de diversas situações , surgem também inúmeras distinções na oportunidade da edição de leis, as quais podem se compatibilizar ou não com a isonomia . Por isso ,será preciso que se trate de distinções desejadas pela lei , ou ao menos, pela reunião harmônica das leis.
Ao longo da história da humanidade são verificados inúmeros desrespeitos a isonomia.J amais será possível se verificar uma sociedade livre e justa, se a prática dos atos necessários a se alcançar tal objetivo não estiver relacionado com os ditames da igualdade.
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