Antropologia juridica e direito

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Por meio de tal instrumento legal, pretende-se impedir tais práticas, a fim de se fazer cumprir os direitos humanos e fundamentais bem como todas as normas de proteção à vida e à infância, previstas no ordenamento jurídico brasileiro. A justificativa do projeto de Lei está calcada, principalmente, na garantia do direito à vida, já que este é o direito por excelência. Nesse sentido, percebe-se o ideal de preservar a dignidade da pessoa humana e, portanto, a vida, a saúde e a integridade fisico-psíquica das crianças indígenas, porém, interfere na cultura desses povos. Em conclusão, a criança indígena tem direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais e públicas, gerenciados pelos órgãos de tutela indigenista como determina a lei, que permitem o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, porém se a criança não puder permanecer na sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia, ela deve ser tutelada pelo Estado na garantia de famílias substitutas. Percebe-se então que é uma questão que deve ser debatida para averiguar se é correto ou não a aplicação deste projeto.
Por meio de tal instrumento legal, pretende-se impedir tais práticas, a fim de se fazer cumprir os direitos humanos e fundamentais bem como todas as normas de proteção à vida e à infância, previstas no ordenamento jurídico brasileiro. A justificativa do projeto de Lei está calcada, principalmente, na garantia do direito à vida, já que este é o direito por excelência. Nesse sentido, percebe-se o ideal de preservar a dignidade da pessoa humana e, portanto, a vida, a saúde e a integridade fisico-psíquica das crianças indígenas, porém, interfere na cultura desses povos. Em conclusão, a criança indígena tem direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais e públicas, gerenciados pelos órgãos de tutela indigenista como determina a lei, que permitem o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em

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