Antecedentes da declaração universaop dos direitos humanos

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2. Antecedentes da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Apesar de no século XVIII a Declaração de Virgínia (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) começarem a dar contorno jurídico aos direitos humanos, não eram ainda documentos universais. Da Declaração de Virgínia pode-se citar, como exemplo do tratamento ao tema dos direitos humanos, o artigo 1º, que proclama que todos os seres humanos são igualmente livres e independentes. Do artigo 8º ao 13 e no artigo 16 é definida a proteção das liberdades, sendo que o artigo
12 trata da liberdade de imprensa e o 16 da liberdade de religião. 336
Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), é afirmado logo no artigo 1º que todos os homens nascem livres e iguais em direitos. O artigo 2º assevera que os direitos naturais e imprescritíveis do homem são a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. A Declaração trata ainda da liberdade de opiniões e de comunicação (artigos 10º e 11). A Declaração de Virgínia e a Declaração de 1789, portanto, bebem na fonte inspiradora dos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, os quais constituíram o fermento intelectual das Revoluções do século XVIII que colocaram abaixo o Antigo Regime monarquista baseado no sistema escravocrata, alçando o ser humano da condição de escravo e súdito e concedendo-lhe o status de cidadão e dono do próprio destino.
O primeiro documento internacional que trata dos Direitos Humanos e, dessa forma, dá um passo na direção da universalização desses direitos é a Carta da ONU.
Os direitos humanos não são, entretanto, o objeto central desse documento e as determinações referentes a esses direitos apresentam-se ainda de maneira vaga.
No artigo 1º, item 3 da Carta é afirmado que se pretende “conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos

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